Proteção essencial para Veículos Agro e Industriais

O Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) para Veículos Agrícolas, de Obras e Industriais oferece proteção para condutores e passageiros que desempenham funções essenciais em cenários de alta complexidade.

Este seguro abrange todos os ocupantes de veículos específicos desses setores, garantindo indenização em caso de acidentes durante manuseio do veículo. Ideal para o transporte de materiais pesados e maquinaria, o APP minimiza os riscos associados a essas operações e proporciona maior segurança e tranquilidade.

Objetivo

Este produto visa oferecer cobertura contra acidentes pessoais, desde que ocorridos dentro do veículo agrícola, de obra ou industrial, para o condutor/operador e passageiro(s), discriminado na apólice por meio de seu número de série e chassi (se houver), garantindo, dentro dos limites estipulados na apólice, o pagamento de indenização à(s) vítima(s) ou a seus beneficiários, em caso de acidente durante manuseio do veículo.

Serão indenizados os acidentes envolvendo veículos registrados, desde que o condutor possua idade a partir de 18 (dezoito) anos, e serão precificados de acordo com a capacidade indicada no documento original, no manual do fabricante ou especificações técnicas. Estarão cobertos os operadores de veículos agrícolas, de obras e industriais, desde que estejam seguindo as normas de segurança aplicáveis e ocupando assentos designados no veículo.

Esses veículos devem obedecer às leis de trânsito aplicáveis quando circulam em vias públicas. Isso inclui respeitar limites de velocidade, sinais de trânsito e outras regulamentações específicas para veículos grandes e pesados.

Coberturas

Coberturas Básicas

– Morte Acidental;
– Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

Coberturas Adicionais

– Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas;
– Funeral Individual por Morte Acidental;
– Diárias de Incapacidade (não se estende ao(s) passageiro(s)).

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Quem pode contratar o Seguro APP

– Proprietários de veículos agrícolas (pessoa física ou jurídica)
– Empresas de construção
– Indústrias e Fábricas
– Cooperativas e Associações Rurais
– Empresas de Logística e Transporte Especializado
– Qualquer pessoa ou empresa que possua veículos agrícolas, de obras, construção, jardinagem, florestais e industriais em geral

Liquidação de Sinistro e Vigência

Liquidação de Sinistro

O evento coberto pelo Seguro deverá ser comunicado imediatamente pelo Estipulante, ou pelo Segurado, ou ainda pelo(s) Beneficiário(s), no formulário “AVISO DE SINISTRO “.

Vigência

Os períodos de cobertura e vigência da Apólice serão estipulados no contrato. Observada a regulamentação em vigor, as apólices de seguros, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas para tal fim neles indicadas.

Informações importantes

Prêmio mínimo:

Prêmio Mínimo Anual: R$ 60,00

Âmbito geográfico

A cobertura do seguro inicia no momento de entrada do passageiro/condutor/operador no veículo e termina no momento da sua saída. Passageiros serão todos as pessoas que estiverem sendo transportadas no veículo segurado, juntamente com o condutor / operador.

As garantias previstas nestas condições aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em todo o globo terrestre, exceto para as garantias de Diárias de Incapacidade (DI) e Assistência Funeral por Morte Acidental, quando optado pela prestação de serviço, que estarão cobertos apenas os eventos ocorridos no território brasileiro.

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