Importante:
– Filhos menores de 16 anos deverão estar assistidos por seu representante legal, que deverá assinar pelo mesmo;
– Filhos maiores de 16 anos e menores de 18 deverão ser assistidos pelo responsável direto ou por seu representante legal. Os dois assinam;
– Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
se da categoria mototaxistas ou motoboys acrescentar:
– Documentos de permissão para atuar na profissão;
– CAT – Comunicado de Acidente de trabalho ou outro documento que comprove a atividade;
– Boletim de Pronto Atendimento Hospitalar ou Emergência (SAMU).