O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:
1. A identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);
2. Identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);
3. Identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;
4. A identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);
5. A identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;
6. A data correta do acidente e o horário;
7. A narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.
ATENÇÃO: O documento deve ser realizado na época em que ocorreu o acidente. Porém, na eventualidade desse registro ter sido feito após o acidente, por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais*, eles devem ser emitidos na data do acidente, ratificando a sua existência, suas circunstâncias e qual é a participação da vítima.
(*)
– Atendimento e/ou remoção pelo Corpo de Bombeiros, ou
– Atendimento pela Polícia Militar, ou
– Atendimento pela Polícia Civil, ou
– Atendimento e/ou remoção pela Polícia Rodoviária Federal, ou
– Atendimento e/ou remoção pelos “Anjos do Asfalto”, ou concessionárias de vias públicas ou similares, ou
– Remoção pelo SAMU, ou
– Remoção pela Defesa Civil, ou
– Inquérito Policial, ou
– Aviso de sinistro em seguradora do ramo auto, ou
– Laudo Cadavérico, ou
– Outro documento que evidencie que o acidente relatado no B.O. *por ato declaratório de fato ocorreu na data/local informado.
ATENÇÃO: Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico- hospitalar, deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Quando o pedido de indenização for referente as coberturas INVALIDEZ e Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), com Boletim de Ocorrência emitido *por ato declaratório (clique aqui e veja quais são) , que envolva motocicleta, e que a vítima na condição de condutora ou passageira, não seja proprietário (a), deverá ser apresentada uma Declaração assinada pelo (a) proprietário (a) da motocicleta com firma reconhecida por “autenticidade”.
ATENÇÃO:
– Declaração do proprietário do veículo com reconhecimento de firma por autenticidade;
– Apenas para acidente com motocicleta cujo Boletim de Ocorrência tenha sido emitido por Ato Declaratório. O documento deve ser apresentado com firma reconhecida por autenticidade.